Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivamento definitivo - Art. 36 §1° da LPI
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112016030778Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015039677 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GILEAD SCIENCES, INC.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. C. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. X. (pessoa física)
US
J. X. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/024284 · 14/07/2014
Resumo técnico
A presente descrição refere-se a compostos que são inibidores de Syk e ao seu uso no tratamento de vários estados doentios, incluindo câncer e condições inflamatórias. Em modalidades particulares, a estrutura dos compostos é dada por fórmula I: Fórmula Iem que R1, R2, R3, e R4 são como descritos aqui. A presente descrição ainda prevê composições farmacêuticas que incluem um composto da fórmula I, ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, e métodos de uso desses compostos e composições para o tratamento de condições mediadas por Syk. Em determinadas modalidades, também são descritos métodos para tratar um câncer em um indivíduo (por exemplo, um humano) em necessidade dos mesmos, compreendendo administrar ao indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto da fórmula I, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em combinação com um vinca-alcaloide, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivamento definitivo - Art. 36 §1° da LPI
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
12/01/2021
RPI 2610
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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