Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112016030686Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015038002 Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C2N DIAGNOSTICS LLC
US
Inventores
D. A. (pessoa física)
GB
F. C. (pessoa física)
GB
R. H. (pessoa física)
GB
T. J. (pessoa física)
GB
T. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/018.436 · 27/06/2014
US
62/080.903 · 17/11/2014
US
62/170.036 · 02/06/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um anticorpo isolado ou fragmento de ligação a antígeno que se liga especificamente a tau, o anticorpo ou fragmento compreende uma região variável de cadeia pesada (VH) e uma região variável de cadeia leve (VL) tendo sequências de amino ácido determinadas aqui. Também proporcionados são métodos de evitar ou tratar a tauopatia em um indivíduo, que compreende administrar a um ser humano em necessidade de terapia para a tauopatia com um ou mais anticorpos ou fragmentos como descrito aqui, em que os anticorpos ou fragmentos de ligação a antígeno são administrados sob condições e em uma quantidade eficaz para evitar ou tratar a tauopatia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
31/10/2023
RPI 2756
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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