Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
112016030582Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015054780 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/06/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. K. (pessoa física)
ZA
E. J. (pessoa física)
ZA
N. A. (pessoa física)
ZA
Inventores
A. K. (pessoa física)
ZA
E. J. (pessoa física)
ZA
N. A. (pessoa física)
ZA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ZA
2014/04730 · 26/06/2014
Resumo técnico
DISTRIBUIDOR E SISTEMA DE DISTRIBUIÃÃO. Um sistema de distribuição de cigarros 10 para distribuir cigarros individuais 11, inclui um distribuidor 12 e um cartucho descartável 14 para conter os cigarros. O distribuidor inclui um alojamento 16, uma estrutura de suporte 18, um suporte de cartucho 20 e um mecanismo de distribuição 21. O alojamento tem um lado dianteiro 33 que define um receptáculo de recolhimento 30 a partir do qual os cigarros distribuÃdos são recolhidos e um lado traseira 32 que tem um atuador para operar o mecanismo de distribuição. O mecanismo de distribuição inclui uma guia de cigarro 22 e um tambor de distribuição rotativo 23 que pode rodar na guia 22. O tambor 23 define uma formação de recepção de cigarro 66 na qual um cigarro é recebido a partir do cartucho e através da rotação do tambor é depositado em um duto de condução para o recipiente de recolhimento. As posições do atuador e receptáculo de recolhimento em lados opostos do alojamento permitem aos operadores de varejo exercerem controle sobre a distribuição de cigarros, assegurando assim que os cigarros não sejam distribuÃdos aos clientes, tais como os jovens menores de idade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
#11.1
10/07/2018
RPI 2479
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
29/05/2018
RPI 2473
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