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Dado oficial do INPI

POLIEPÍTOPO QUIMÉRICO, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR, VETORES DE GENOMA DE VÍRUS DO SARAMPO (MV) RECOMBINANTES, PARTÍCULAS DE MV RECOMBINANTES, COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS, USO DAS PARTÍCULAS DE MV RECOMBINANTES E MÉTODO DE PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS DE MV RECOMBINANTES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015064010

Dados do pedido

Número

112016030326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

EP2015064010

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão31/10/23
  6. Em vigor22/06/35

Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 22/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

FR

INSTITUT PASTEUR

FR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

FR

C. R. (pessoa física)

FR

E. S. (pessoa física)

FR

F. T. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14305984.8 · 23/06/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um poliepítopo quimérico do vírus da dengue composto de fragmentos de proteínas não estruturais e seu uso em uma composição imunogênica contra infecção pelo vírus da dengue. A presente invenção fornece meios, particularmente polinucleotídeos, vetores, células e métodos de produção de vetores que expressam os mencionados poliepítopos quiméricos, particularmente vetores que consistem de partículas de vírus do sarampo (MV) recombinantes. A presente invenção também se refere ao uso das partículas de MV recombinantes, particularmente sob a forma de composição ou vacina, para prevenção e/ou tratamento de infecções por vírus da dengue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2015, observadas as condições legais

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/01/2017

RPI 2401

Monitoramento de patentes

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