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Dado oficial do INPI

CARRINHO DE BRINQUEDO DE DOIS LADOS CAPAZ DE GIRAR VERTICALMENTE DENTRO DE UM TRILHO VEDADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2015082913

Dados do pedido

Número

112016029878

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2015

Publicação

10/11/2020

PCT

CN2015082913

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/15
  2. Publicação10/11/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALPHA GROUP CO., LTD.

CN

GUANGDONG AULDEY ANIMATION & TOY CO., LTD.

CN

GUANGZHOU ALPHA CULTURE COMMUNICATIONS CO., LTD.

CN

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Inventores

D. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRINHO DE BRINQUEDO DE DOIS LADOS CAPAZ DE GIRAR VERTICALMENTE DENTRO DE UM TRILHO VEDADO.Um carrinho de brinquedo de dois lados capaz de girar verticalmente dentro de um trilho vedado, incluindo: um corpo de carrinho (1); uma roda frontal (2) disposta em uma parte frontal do corpo de carrinho (1) e que age como uma roda de tração; e uma roda traseira (3) disposta em uma parte traseira do corpo de carrinho (1) e compreendendo um par de rodas motrizes superiores (32) que se protrai acima do corpo de carrinho (1) e um par de rodas motrizes inferiores (31) que se protrai abaixo do corpo de carrinho (1), em que a roda traseira (3) é projetada como uma roda tendo uma capacidade de contração elasticamente deformável, uma distância máxima entre uma extremidade superior e uma extremidade inferior da roda frontal (2) é menor ou igual a uma distância máxima entre as rodas motrizes superiores e inferiores após uma roda traseira (3) ser contraída elasticamente em seu máximo, a distância máxima entre as rodas motrizes superiores e inferiores após a roda traseira (3) ser contraída elasticamente em seu máximo é menor ou igual a uma altura de um trilho vedado (4) ajustado ao carrinho de brinquedo, portanto, garantindo que o carrinho de dois lados possa passar suavemente através de um segmento de giro vertical; entretanto, uma distância máxima entre as rodas motrizes superiores e inferiores antes de a roda traseira (3) ser contraída elasticamente é maior que a altura do trilho vedado (4), portanto, permitindo que as rodas motrizes superiores e inferiores do carrinho de dois lados dentro do trilho vedado estejam em contato com as superfícies de trilho superior e inferior, respectivamente, garantindo um processo de execução estável, e alcançando um arrastamento no trilho vertical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2602 de 17/11/2020.

22/06/2021

RPI 2633

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2020

RPI 2601

15.9

Perda da prioridade CN 201410517935.7, reivindicada no PCT/CN2015/082913, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, não foi apresentada a tradução da folha de rosto, tampouco declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade apresentados no pedido e na OMPI estarem em chinês, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade corretamente, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão. A exigência sequer foi respondida.

10/11/2020

RPI 2601

8.9

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2598 de 20/10/2020 por ter sido indevida.

03/11/2020

RPI 2600

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201410517935.7; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

14/04/2020

RPI 2571

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/01/2017

RPI 2401

Monitoramento de patentes

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