Alteração de sede deferida
#25.7
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
112016029683Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015063271 Patente concedida em 14/12/2021 e em vigor até 15/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER ANIMAL HEALTH GMBH
DE
ELANCO ANIMAL HEALTH GMBH
DE
Inventores
A. T. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
K. I. (pessoa física)
DE
U. G. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14172921.0 · 18/06/2014
Resumo técnico
NOVAS PIRAZOLILTRIAZOLILPIRIDINAS COMO PESTICIDAS. A invenção abrange novas pirazoliltriazolilpiridinas da fórmula geral (I) em que os radicais A1-A4, W, Q, R1 , R5 e Z1- Z3 têm os significados dados na descrição. Também são descritos processos para preparar os compostos da fórmula (I). Os compostos de acordo com a invenção são especialmente adequados para controlar insetos e aracnÃdeos na agricultura, e ectoparasitas em medicina veterinária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
01/10/2024
RPI 2804
#25.4
17/09/2024
RPI 2802
#25.7
27/08/2024
RPI 2799
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2015, observadas as condições legais
14/12/2021
RPI 2658
#9.1
05/10/2021
RPI 2648
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
23/10/2018
RPI 2494
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2015/193216 de 23/12/2015 como ULRICH GÖRENS e o constante no formulário da petição inicial nº 020160007767 de 16/12/2016 como ULRICH GÖERGENS, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
10/07/2018
RPI 2479
#1.1
19/06/2018
RPI 2476
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