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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA TRATAR, DIAGNOSTICAR E PROGNOSTICAR UMA MALIGNIDADE HEMATOLÓGICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015064571

Dados do pedido

Número

112016029562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

EP2015064571

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor26/06/35

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 26/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUT DE RECERCA CONTRA LA LEUCÈMIA JOSEP CARRERAS

ES

Inventores

R. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14382249.2 · 27/06/2014

Resumo técnico

A invenção se refere a um inibidor de receptor de serotonina (5-HTR) selecionado a partir do grupo que consiste em um inibidor 5-HTR do tipo 1 e um inibidor 5-HTR do tipo 2 para uso na prevenção e/ou tratamento de uma malignidade hematológica. Adicionalmente, a invenção se refere a métodos in vitro para a identificação ou isolamento de uma célula maligna de uma malignidade hematológica ou para diagnosticar uma malignidade hematológica com base na detecção da expressão de 5-HTR do tipo 1 e/ou 5-HTR do tipo 2. Além disso, a invenção se refere a métodos in vitro para determinar o prognóstico, para monitorar o efeito de uma terapia ou para projetar uma terapia personalizada em um indivíduo que sofre de uma malignidade hematológica com base na determinação dos níveis de 5-HTR do tipo 1 e/ou tipo 2 5-HTR.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2015, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/03/2021

RPI 2620

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

24/09/2020

RPI 2594

Petição de recurso

#12.2

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

31/12/2019

RPI 2556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/10/2018

RPI 2495

15.24.2

16/10/2018

RPI 2493

15.24

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/01/2017

RPI 2401

Monitoramento de patentes

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