Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2015, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
112016029372Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015036431 Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 18/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERSANA THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
A. Y. (pessoa física)
US
B. P. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/013,944 · 18/06/2014
US
62/034,489 · 07/08/2014
US
62/147,960 · 15/04/2015
US
62/149,444 · 17/04/2015
Resumo técnico
Fornecimento de anticorpos monoclonais totalmente humanos que reconhecem HER2, e métodos para usar tais anticorpos monoclonais em uma variedade de indicações terapêuticas, de diagnóstico, e profiláticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2015, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
#9.1
01/10/2024
RPI 2804
#6.1
18/06/2024
RPI 2789
#6.1
31/10/2023
RPI 2756
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/32; A61K 47/48; A61K 39/395; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.