Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2015, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112016029369Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015067238 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 16/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. P. (pessoa física)
JP
NIPPON SHINYAKU CO., LTD.
JP
Inventores
N. W. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-124157 · 17/06/2014
Resumo técnico
É provida uma droga que provê salto do éxon altamente eficiente. A presente invenção provê um oligômero antissentido tendo pelo menos dois oligômeros unitários que alvejam redes que não são nem contínuos nem se sobrepõem no mesmo éxon.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2015, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/113 , A61K 31/712 , A61K 31/7125 , A61K 48/00 , A61P 21/04
28/07/2020
RPI 2586
#7.1
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200003754, de 09/01/2020, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
28/01/2020
RPI 2560
21/01/2020
RPI 2559
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
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