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Dado oficial do INPI

OLIGÔMERO ANTISSENTIDO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA USO DE UM OLIGÔMERO ANTISSENTIDO OU UM SAL OU HIDRATO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, MÉTODOS PARA FABRICAÇÃO E PARA TRIAGEM DE UM OLIGÔMERO ANTISSENTIDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015067238

Dados do pedido

Número

112016029369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

JP2015067238

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor16/06/35

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 16/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. P. (pessoa física)

JP

NIPPON SHINYAKU CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. W. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-124157 · 17/06/2014

Resumo técnico

É provida uma droga que provê salto do éxon altamente eficiente. A presente invenção provê um oligômero antissentido tendo pelo menos dois oligômeros unitários que alvejam redes que não são nem contínuos nem se sobrepõem no mesmo éxon.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2015, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/113 , A61K 31/712 , A61K 31/7125 , A61K 48/00 , A61P 21/04

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200003754, de 09/01/2020, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

28/01/2020

RPI 2560

28.10.32

21/01/2020

RPI 2559

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

1.5.3

exigência anulada, aguardando orientações.

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/01/2017

RPI 2401

Monitoramento de patentes

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