16.3
REFERENTE A RPI 2758 DE14/11/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
112016029201Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015036728 Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 19/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES
US
Inventores
C. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/015,265 · 20/06/2014
Resumo técnico
VÍRUS DO OESTE DO NILO/DENGUE QUIMÉRICOS E MÉTODOS DE USO.Estão descritos aqui flavivírus quiméricos que incluem regiões não codificadoras, proteínas não estruturais e pelo menos uma porção de uma proteína C do vírus Nilo (WNV) e uma proteína prM e uma proteína E do vírus da Dengue (DENV). O DENV pode ser do sorotipo DEN1, sorotipo DEN2, sorotipo DEN3 ou sorotipo DEN4. Também estão descritas aqui composições e métodos para desencadear uma resposta imune em um indivíduo tal como uma resposta imune a um ou mais sorotipos de DENV. Em modalidades particulares, as composições incluem um ou mais vírus inativados que incluem um ácido nucleico quimérico de WN/DENV (tal como uma vacina inativada tetravalente que inclui uma quimera de WN/DEN1, uma quimera de WN/DEN2, uma quimera de WN/DEN3 e uma quimera de WN/DEN4). As composições podem ser administradas a um indivíduo para desencadear uma resposta imune.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2758 DE14/11/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.
05/12/2023
RPI 2761
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2015, observadas as condições legais
14/11/2023
RPI 2758
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.1
04/04/2023
RPI 2726
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
09/02/2021
RPI 2614
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
17/10/2017
RPI 2441
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
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