16.3
Ref. RPI 2771 de 15/02/2024 quanto ao inventor.
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
112016029076Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015035473 Patente concedida em 15/02/2024 e em vigor até 12/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RA PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
D. E. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
H. Z. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
P. Y. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
Z. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/011,368 · 12/06/2014
US
62/077,460 · 10/11/2014
US
62/108,772 · 28/01/2015
Resumo técnico
MODULAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMPLEMENTO. A presente invenção fornece moduladores de atividade de complemento. Também são fornecidos métodos para utilizar tais moduladores como terapêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2771 de 15/02/2024 quanto ao inventor.
28/05/2024
RPI 2786
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2015, observadas as condições legais
15/02/2024
RPI 2771
#9.1
26/12/2023
RPI 2764
O pedido foi dividido no BR122023024819-8 protocolo 870230104241 em 27/11/2023 17:51.
19/12/2023
RPI 2763
#7.1
05/09/2023
RPI 2748
#1.3.1
O nome da inventora 1 foi retificado de acordo com a solicitação da petição 870170059389
08/02/2022
RPI 2666
Referente à solicitação de inclusão de um inventor na petição 870180052095, apresente documentos que comprovem que o referido é inventor para o PCT/US2015/035473, uma vez que o documento apresentado se refere a um depósito americano posterior ao PCT que não obrigatoriamente tem os mesmos inventores que o PCT. A comprovação também poderá ser feita com documento assinado pelos inventores já registrados declarando que o referido participou da invenção e deve ser incluído.
01/02/2022
RPI 2665
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
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