Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2015, observadas as condições legais
16/07/2024
RPI 2793
Dados do pedido
Número
112016028996Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015063108 Patente concedida em 16/07/2024 e em vigor até 11/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POLYBIOCEPT AB
SE
POLYBIOCEPT GMBH
DE
Inventores
M. M. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2014 211 167.6 · 11/06/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere a uma composição para expansão linfócitos compreendendo, pelo menos, dois tipos de citocinas selecionados de interleucina 2 (IL-2), interleucina 15 (IL-15) e interleucina 21 (IL-21). Ainda se refere a um método de preparação de uma população de linfócitos clinicamente relevantes, compreendendo as etapas de:obtenção de uma amostra corporal de um mamífero, em particular, uma amostra de tecido ou amostra líquida corporal, compreendendo, pelo menos, um linfócito e, opcionalmente, a separação das células na amostra corporal, cultura da amostra corporal in-vitro para expandir e/ou estimular os linfócitos na amostra em que a cultura compreende a utilização de IL-2, IL-15 e/ou IL-21, e, opcionalmente, a determinação da presença de linfócito clinicamente relevante na amostra cultivada. A presente invenção também se refere a uma imunoterapia e à população de linfócitos clinicamente relevantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2015, observadas as condições legais
16/07/2024
RPI 2793
#9.1
11/06/2024
RPI 2788
#7.1
06/02/2024
RPI 2770
#25.1
15/03/2022
RPI 2671
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
20/12/2016
RPI 2398
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