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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA EXPANSÃO DE LINFÓCITOS; MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA POPULAÇÃO DE LINFÓCITOS CLINICAMENTE RELEVANTES; IMUNOTERAPIA PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA INFECCIOSA, UMA DOENÇA CANCERÍGENA, OU UMA DOENÇA AUTOIMUNE EM UM MAMÍFERO; COMPOSIÇÃO PARA USO; KIT PARA USO EM IMUNOTERAPIA, EM PARTICULAR, PARA TRATAMENTO DE UMA DOENÇA CANCERÍGENA; LINFÓCITO CLINICAMENTE RELEVANTE OBTIDO POR UM MÉTODO; E POPULAÇÃO DE LINFÓCITOS CLINICAMENTE RELEVANTES OBTIDA POR UM MÉTODO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015063108

Dados do pedido

Número

112016028996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

EP2015063108

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão16/07/24
  6. Em vigor11/06/35

Patente concedida em 16/07/2024 e em vigor até 11/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/06/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

POLYBIOCEPT AB

SE

POLYBIOCEPT GMBH

DE

Inventores

M. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2014 211 167.6 · 11/06/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição para expansão linfócitos compreendendo, pelo menos, dois tipos de citocinas selecionados de interleucina 2 (IL-2), interleucina 15 (IL-15) e interleucina 21 (IL-21). Ainda se refere a um método de preparação de uma população de linfócitos clinicamente relevantes, compreendendo as etapas de:obtenção de uma amostra corporal de um mamífero, em particular, uma amostra de tecido ou amostra líquida corporal, compreendendo, pelo menos, um linfócito e, opcionalmente, a separação das células na amostra corporal, cultura da amostra corporal in-vitro para expandir e/ou estimular os linfócitos na amostra em que a cultura compreende a utilização de IL-2, IL-15 e/ou IL-21, e, opcionalmente, a determinação da presença de linfócito clinicamente relevante na amostra cultivada. A presente invenção também se refere a uma imunoterapia e à população de linfócitos clinicamente relevantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2015, observadas as condições legais

16/07/2024

RPI 2793

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Transferência deferida

#25.1

15/03/2022

RPI 2671

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/12/2016

RPI 2398

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