Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/12/2023
RPI 2764
Dados do pedido
Número
112016028936Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015063489 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V.
NL
Inventores
B. S. (pessoa física)
NL
D. E. (pessoa física)
NL
J. C. (pessoa física)
NL
J. L. (pessoa física)
US
T. U. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14176071.0 · 08/07/2014
US
62/013,379 · 17/06/2014
Resumo técnico
Trata-se de uma cepa de poliovírus (PV) que foi atenuada por um mé-todo inovador de Atenuação Viral Adaptada ao Frio (CAVA). O PV atenuado recombinante resultante, CAVA-PV, mostra a replicação do tipo selvagem a 30°C, mas nenhuma replicação substancial a 37°C. A incapacidade de replicar a 37°C é definida por uma incapacidade de quantificar o vírus durante a infecção nessa temperatura por titulação (unidades infecciosas), qPCR (RNA viral) ou Microscopia Eletrônica (sinais visuais de infecção). O CAVA-PV é geneticamente estável sob condições de produção e mostra utilidade para o uso como a cadeia principal para produzir cepas atenuadas com o mesmo perfil antigênico que as vacinas convencionais substituindo-se a sequência que codifica o capsídeo de CAVA-PV por sequências que codificam os capsídeos de diferentes cepas de PV. Ademais, as mutações identificadas no CAVA-PV podem ser manipuladas em cepas originais de poliovírus diferentes, até mesmo do tipo selvagem e neurovirulentas para obter cepas de CAVA-PV adicionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
26/12/2023
RPI 2764
#6.1
19/09/2023
RPI 2750
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
20/12/2016
RPI 2398
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