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Dado oficial do INPI

CASSETE DE EXPRESSÃO PARA A TRANSFORMAÇÃO DE CÉLULA EUCARIÓTICA, PROCESSO PARA A TRANSFORMAÇÃO DE CÉLULA EUCARIÓTICA, MICRO-ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E/OU BIOQUÍMICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2015050075

Dados do pedido

Número

112016028778

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

BR2015050075

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Em vigor12/06/35

Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 12/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOCELERE AGROINDUSTRIAL LTDA

SP, BR

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Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BR

102014014407-2 · 12/06/2014

Resumo técnico

A presente invenção descreve um cassete de expressão para transformar célula eucariótica que compreende a sequência não natural de nucleotídeos codificadora de peptídeo com característica xilose isomerase (SEQ ID NO:1), opcionalmente compreendendo também outros genes da via das pentose fosfato. Adicionalmente, é descrito micro-organismo depositado sob número DSM28739, que, além das modificações acima descritas, apresenta também modificações genéticas provenientes de evolução adaptativa. O micro-organismo descrito apresenta eficiente consumo de xilose e conversão de etanol quando comparado ao seu correspondente sem as ditas modificações genéticas e mutações provenientes de evolução. Descreve-se também processo para produção de biocombustíveis e bioquímicos, preferencialmente etanol, a partir principalmente da porção lignocelulósica da biomassa vegetal. São descritos também biocombustíveis, preferencialmente etanol, e bioquímicos produzidos pelo processo da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2015, observadas as condições legais

17/01/2023

RPI 2715

Deferimento

#9.1

01/11/2022

RPI 2704

8.7

13/09/2022

RPI 2697

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a taxa de restauração da 5ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Desarquivamento

#4.3

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

1.5.3

exigência anulada, aguardando orientações.

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216, § 1°, da LPI, o referido documento deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/12/2016

RPI 2398

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