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Dado oficial do INPI

MICRORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO COM EFICIENTE CAPACIDADE DE METABOLIZAR PENTOSES EM ANAEROBIOSE E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E/OU BIOQUÍMICOS A PARTIR DE BIOMASSA VEGETAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MICRORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO COM EFICIENTE CAPACIDADE DE METABOLIZAR PENTOSES EM ANAEROBIOSE E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E/OU BIOQUÍMICOS A PARTIR DE BIOMASSA VEGETAL de BIOCELERE AGROINDUSTRIAL LTDA — IPC C12N 1/00
Patente de Invenção MICRORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO COM EFICIENTE CAPACIDADE DE METABOLIZAR PENTOSES EM ANAEROBIOSE E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E/OU BIOQUÍMICOS A PARTIR DE BIOMASSA VEGETAL de BIOCELERE AGROINDUSTRIAL LTDA — IPC C12N 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016018094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2016

Publicação

27/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/16
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 09/01/2024 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOCELERE AGROINDUSTRIAL LTDA

SP, BR

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Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

S. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A invenção descreve um micro-organismo geneticamente modificado a partir de mutação com substituição de base única. Obtém-se, assim, microorganismo com eficiente capacidade de metabolizar pentoses como única fonte de carbono em condições anaeróbicas, sem que seja necessária a etapa de engenharia evolutiva. As modificações descritas no presente relatório favorecem o desempenho do dito micro-organismo quando em escala industrial. Adicionalmente, são também descritos um método para a obtenção de biocombustíveis e/ou bioquímicos e os produtos assim obtidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2016, observadas as condições legais

09/01/2024

RPI 2766

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2023

RPI 2733

Exigência preliminar (variante)

#6.22

25/05/2021

RPI 2629

Desarquivamento

#4.3

29/10/2019

RPI 2547

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/08/2019

RPI 2537

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2016

RPI 2389

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160041837 em 03/08/2016 05:54(WB).

16/08/2016

RPI 2380

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