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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, FORMA CRISTALINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2015035316

Dados do pedido

Número

112016028749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

US2015035316

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 22/08/2017, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GILEAD SCIENCES, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

B. B. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

F. W. (pessoa física)

US

H. M. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Y. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/011315 · 12/06/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se às novas formas de sal estáveis de N-(cianometil)-4-(2-(4-morfolinofenilamino)pirimidin-4-il)benzamida que são adequadas para a preparação de formulações farmacêuticas das mesmas, e ao seu uso terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210016775 - 19/02/2021

02/03/2021

RPI 2617

Indeferimento

#9.2

22/12/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/12/2016

RPI 2398

Monitoramento de patentes

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