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Dado oficial do INPI

ANTI-CORPO MONOCLONAL ISOLADO E SEU USO, ÁCIDO NUCLEICO E COMPOSIÇÃ

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015033991

Dados do pedido

Número

112016028378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

US2015033991

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

H. L. (pessoa física)

US

I. C. (pessoa física)

US

K. H. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

N. L. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/008,945 · 06/06/2014

US

62/082,980 · 21/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a anticorpos, ou porções de ligação ao antígeno dos mesmos, que se ligam ao receptor de TNF que pode ser induzido por glicocorticoide (GITR). Também são providos os usos destas proteínas em aplicações terapêuticas, tais como no tratamento de câncer. São adicionalmente providas células que produzem anticorpos, polinucleotídeos que codificam a região variável de cadeia pesada e/ou leve dos anticorpos, e vetores compreendendo os polinucleotídeos que codificam a região variável de cadeia pesada e/ou leve dos anticorpos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/04/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2024

RPI 2765

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/12/2016

RPI 2397

Monitoramento de patentes

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