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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REDUÇÃO DE IMUNOGENICIDADE DE PROTEÍNA E PEPTÍDEO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2015005651

Dados do pedido

Número

112016028227

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

KR2015005651

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/06/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI PHARM. CO., LTD.

KR

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Inventores

H. L. (pessoa física)

KR

I. C. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0068660 · 05/06/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um método para aumentar a meia-vida sérica de uma proteína ou peptídeo e reduzir sua imunogenicidade através da ligação sítio especifica de um veículo a uma proteína ou peptídeo e ao uso dos mesmos. O conjugado de proteína ou peptídeo fisiologicamente ativo da presente invenção pode reduzir significativamente a imunogenicidade no corpo humano e assim reduzir a taxa de produção de anticorpos contra a proteína ou peptídeo. Portanto, o presente conjugado tem vantagens pelo fato de que um fenômeno de efeitos clínicos reduzidos da proteína ou peptídeo fisiologicamente ativo é baixo e eles podem ser eficazmente usados no desenvolvimento de formulações de ação prolongada com uma elevada segurança contra a resposta imune.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240097618 - 14/11/2024

26/11/2024

RPI 2812

Indeferimento

#9.2

17/09/2024

RPI 2802

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2024

RPI 2767

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/12/2016

RPI 2397

Monitoramento de patentes

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