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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DO CÂNCER, DE UMA DOENÇA INFECCIOSA, OU DE UMA DOENÇA DESIGNADA POR ABERRAÇÃO DE METABOLISMO DE ENERGIA CELULAR EM UM INDIVÍDUO, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA (I) E USO DO COMPOSTO OU COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NA FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA USO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DO CÂNCER, DE UMA DOENÇA INFECCIOSA, OU DE UMA DOENÇA DESIGNADA POR ABERRAÇÃO DE METABOLISMO DE ENERGIA CELULAR EM UM INDIVÍDUO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015062037

Dados do pedido

Número

112016028219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2015

Publicação

27/11/2018

PCT

EP2015062037

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/15
  2. Publicação27/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Em vigor29/05/35

Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 29/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISTITUTO EUROPEO DI ONCOLOGIA S.R.L.

IT

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

A. M. (pessoa física)

IT

C. M. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

P. V. (pessoa física)

IT

S. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14170656.4 · 30/05/2014

EP

14193312.7 · 14/11/2014

Resumo técnico

A presente divulgação se refere a compostos de ciclopropila de fórmula geral (I), em que R1 e R2 são conforme definidos na especificação. O presente pedido também se refere a composições farmacêuticas contendo estes compostos e seu uso em terapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2022

RPI 2684

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2018

RPI 2495

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