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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE DIABETES MELLITTUS QUE COMPREENDE INSULINA E UM AGONISTA DUAL GLP-1/GLUCAGON

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2015005455

Dados do pedido

Número

112016028076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

KR2015005455

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão09/07/24
  6. Em vigor01/06/35

Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 01/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/06/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI PHARM. CO., LTD.

KR

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Inventores

I. C. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0066554 · 30/05/2014

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a uma composição para a prevenção ou para o tratamento de diabetes mellitus, a qual compreende insulina e um agonista dual GLP-1/glucagon e a um método para a prevenção ou para o tratamento de diabetes mellitus. Mais especificamente, a presente composição pode inibir o ganho de peso e reduzir o perigo de hipoglicemia devido à administração de insulina, diminuir a dose de administração e melhorar grandemente a aceitação dos fármacos através de uma administração combinada de um conjugado de insulina de longa acção e um conjugado de agonista dual GLP-1/glucagon de longa acção. Além disso, o conjugado de insulina de longa acção e o conjugado de agonista dual GLP-1/glucagon de longa acção de acordo com a presente invenção podem melhorar a sustentabilidade e estabilidade in vivo, uma vez que a insulina e o agonista dual GLP-1/glucagon estão ligados à região Fc de imunoglobulina através de um linker não peptidílico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2015, observadas as condições legais

09/07/2024

RPI 2792

Deferimento

#9.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/12/2016

RPI 2397

Monitoramento de patentes

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