Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2015, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
112016028076Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2015005455 Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 01/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI PHARM. CO., LTD.
KR
Inventores
I. C. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2014-0066554 · 30/05/2014
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito a uma composição para a prevenção ou para o tratamento de diabetes mellitus, a qual compreende insulina e um agonista dual GLP-1/glucagon e a um método para a prevenção ou para o tratamento de diabetes mellitus. Mais especificamente, a presente composição pode inibir o ganho de peso e reduzir o perigo de hipoglicemia devido à administração de insulina, diminuir a dose de administração e melhorar grandemente a aceitação dos fármacos através de uma administração combinada de um conjugado de insulina de longa acção e um conjugado de agonista dual GLP-1/glucagon de longa acção. Além disso, o conjugado de insulina de longa acção e o conjugado de agonista dual GLP-1/glucagon de longa acção de acordo com a presente invenção podem melhorar a sustentabilidade e estabilidade in vivo, uma vez que a insulina e o agonista dual GLP-1/glucagon estão ligados à região Fc de imunoglobulina através de um linker não peptidílico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2015, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
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#6.1
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#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
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