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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INIBIDORES DE QUINASE ALK, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO OS MESMOS, SEUS MÉTODOS DE PREPARAÇÃO E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2015080273

Dados do pedido

Número

112016028017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2015

Publicação

10/01/2023

PCT

CN2015080273

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/15
  2. Publicação10/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Em vigor29/05/35

Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 29/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIJING PEARL BIOTECHNOLOGY LIMITED LIABILITY COMPANY

CN

SHANGHAI EMERALD WELLCARES PHARMACEUTICAL CO., LTD

CN

Inventores

B. Z. (pessoa física)

CN

D. Z. (pessoa física)

CN

H. Y. (pessoa física)

CN

J. D. (pessoa física)

CN

Q. S. (pessoa física)

CN

R. Z. (pessoa física)

CN

S. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201410238263.6 · 30/05/2014

Resumo técnico

INIBIDOR DE QUINASE ALK E MÉTODO DE PREPARAÇÃO E USOS DO MESMO.A invenção refere-se a um composto inibidor de quinase ALK conforme representado pela Fórmula I, composição farmacêutica que contém composto e método de preparação e uso do mesmo na preparação de fármacos que servem como um inibidor de ALK para o tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2023

RPI 2719

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos ? CGREC, publicada na RPI 2713, que reformou a decisão em relação ao item 5 do parecer.

10/01/2023

RPI 2714

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/01/2023

RPI 2713

12.6

Recurso: 870220089846 - 30/09/2022

11/10/2022

RPI 2701

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender ao Art. 6° da Resolução INPI 77/2013 (não apresenta quadro reivindicatório traduzido na petição inicial).

30/08/2022

RPI 2695

6.9

Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2684 de 14/06/2022 por ter sido indevida.

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2022

RPI 2684

Transferência deferida

#25.1

01/02/2022

RPI 2665

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/12/2016

RPI 2397

Monitoramento de patentes

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