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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES TÓPICAS COMPREENDENDO EXTRATOS DE ACMELLA OLERACEA E USO DAS MESMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015028818

Dados do pedido

Número

112016027926

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/05/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

US2015028818

Andamento no INPI

  1. Depósito01/05/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

C. K. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/290,015 · 29/05/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a extratos de Acmella oleracea em combinação com um extrato contendo terpeno selecionado do grupo que consiste em Cupressus sempervirens e Cistus ladanifer que fornecem propriedades analgésicas tópicas surpreendentemente melhoradas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2015, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/12/2016

RPI 2397

Monitoramento de patentes

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