Indeferimento
#9.2
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112016027888Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015054107 Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZYMEWORKS BC INC.
CA
ZYMEWORKS INC.
CA
Inventores
A. C. (pessoa física)
CA
D. U. (pessoa física)
CA
I. D. (pessoa física)
CA
M. S. (pessoa física)
CA
S. T. (pessoa física)
CA
S. D. (pessoa física)
CA
T. K. (pessoa física)
CA
Y. C. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/003,663 · 28/05/2014
US
62/154,055 · 28/04/2015
Resumo técnico
A presente invenção fornece pares de heterodímero que podem compreender um primeiro heterodímero e um segundo heterodímero em que cada heterodímero compreende uma cadeia pesada de imunoglobulina ou um fragmento da mesma e uma cadeia leve de imunoglobulina ou um fragmento da mesma. Pelo menos um dos heterodímeros pode compreender uma ou mais modificações de aminoácidos nos domínios CH1 e/ou CL, uma ou mais modificações de aminoácidos nos domínios VH e/ou VL, ou uma combinação dos mesmos. Os aminoácidos modificados podem fazer parte da interface entre a cadeia leve e a cadeia pesada e são modificados, normalmente, para criar o pareamento preferencial entre cada cadeia pesada e uma cadeia leve desejada, de forma que, quando as duas cadeias pesadas e duas cadeias leves do par de heterodímero são coexpressas na célula, a cadeia pesada do primeiro heterodímero é pareada preferencialmente com uma das cadeias leves, em vez da outra. Da mesma forma, a cadeia pesada do segundo heterodímero tipicamente é pareada preferencialmente com a segunda cadeia leve, em vez da primeira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
11/08/2026
RPI 2901
#7.1
30/12/2025
RPI 2869
#25.7
05/03/2024
RPI 2774
#25.4
15/02/2024
RPI 2771
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
Perda da prioridade US62/003,663, de 28/05/2014, reivindicada no PCT/IB2015/054107, de 29/05/2015, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16. Esta perda se deu pelo fato de ter expirado o prazo legal de 12 (doze) meses para o depósito internacional com reivindicação de prioridade.
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
Será publicada a perda da prioridade US62/003,663, tendo em vista que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade expira os 12 (doze) meses previstos na legislação.
24/10/2017
RPI 2442
#1.1
13/12/2016
RPI 2397
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