Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2568 de 2020-03-24
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
112016027830Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015032125 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
US
Inventores
A. E. (pessoa física)
US
A. O. (pessoa física)
FI
B. R. (pessoa física)
US
K. R. (pessoa física)
US
Q. C. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Z. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/004,300 · 29/05/2014
Resumo técnico
É fornecida uma composição de fibra de a-glucano solúvel produzida enzimaticamente, apropriada para uso como fibra resistente à digestão em aplicações de alimentos e ração. A composição de fibra de a-glucano solúvel pode ser misturada com um ou mais ingredientes alimentícios adicionais para produzir composições que contêm fibras. Também são fornecidos métodos de produção e uso de composições que compreendem a fibra de a-glucano solúvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2568 de 2020-03-24
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
18/08/2020
RPI 2589
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
24/03/2020
RPI 2568
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.1
13/12/2016
RPI 2397
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