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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO, USO DESTA, MÉTODO PARA PRODUZIR A REFERIDA COMBINAÇÃO E COMPOSIÇÃO FORMULADA PARA ADMINISTRAÇÃO A UM ANIMAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015032301

Dados do pedido

Número

112016027335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

US2015032301

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Extinto09/07/24

Patente concedida em 08/06/2021 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DESERT KING INTERNATIONAL LLC

US

P. C. (pessoa física)

US

Inventores

B. J. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/002,527 · 23/05/2014

Resumo técnico

São descritas no presente documento, modalidades de uma combinação e/ou composição para administração a animais. Em algumas modalidades, a combinação e/ou composição podem ser administradas para tratar e/ou prevenir uma doença em animais. Em algumas modalidades, a combinação e/ou composição podem ser administradas para promover saúde em animais. Em algumas modalidades, a combinação compreende uma composição que compreende Yucca schidigera, Quillaja saponária, e combinações dos mesmos, e uma composição que compreende um antimicrobiano, um antibiótico, um anticoccidiano, uma vacina, ou combinações dos mesmos. As combinações ou as composições descritas no presente documento podem também melhorar as taxas de conversão de alimentação em animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2776 de 19-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

19/03/2024

RPI 2776

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2015, observadas as condições legais

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.

10/12/2019

RPI 2553

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2016

RPI 2396

Monitoramento de patentes

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