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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO LÍQUIDA QUE COMPREENDE NICOTINA PARA ADMINISTRAÇÃO EM AEROSSOL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015061036

Dados do pedido

Número

112016027127

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2015061036

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MCNEIL AB

SE

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Inventores

K. L. (pessoa física)

SE

L. K. (pessoa física)

SE

S. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1450609-1 · 21/05/2014

Resumo técnico

FORMULAÇÃO LÍQUIDA QUE COMPREENDE NICOTINA PARA ADMINISTRAÇÃO EM AEROSSOL.Em um aspecto, a presente invenção apresenta um método de administração de nicotina ou um sal da mesma a um ser humano, sendo que o método inclui a inalação de um aerossol de uma formulação líquida, a formulação líquida que compreendendo: (i) pelo menos 12 porcento, em peso, de água; (ii) pelo menos 70 por cento, em peso, de propileno glicol e (iii) pelo menos 2 por cento em peso da dita nicotina ou de um sal da mesma; sendo que a formulação líquida inclui não mais que 5 por cento em peso de glicerol e não mais que 5 por cento em peso de etanol. A presente invenção também apresenta um dispositivo gerador de aerossol e um reservatório para tal dispositivo contendo tal formulação líquida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2016

RPI 2395

Monitoramento de patentes

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