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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULA TERAPÊUTICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO DE TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015031470

Dados do pedido

Número

112016027104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2015

Publicação

10/07/2018

PCT

US2015031470

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/15
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Em vigor19/05/35

Patente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 19/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.

IT

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Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/000,119 · 19/05/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição que compreende clevidipina em uma dispersão de nanopartículas estéril, pronta para uso, fisicamente estável e aquosa que estabiliza a clevidipina contra a formação de impurezas e é adequada para administração parentérica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2015, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

27/06/2023

RPI 2738

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/03/2023

RPI 2723

7.2

14/02/2023

RPI 2719

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/01/2023

RPI 2715

6.9

Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2711 de 20/12/2022 por ter sido indevida.

03/01/2023

RPI 2713

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2022

RPI 2711

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2022

RPI 2691

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

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