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Dado oficial do INPI

IMPLANTE ATIVADO POR GENE PERSONALIZADO, SEU MÉTODO DE CONSTRUÇÃO E USO DE ÁCIDOS NUCLEICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · RU2015000667

Dados do pedido

Número

112016027050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2015

Publicação

12/11/2019

PCT

RU2015000667

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/15
  2. Publicação12/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Em vigor13/10/35

Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 13/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEXTGEN COMPANY LIMITED

RU

Inventores

A. D. (pessoa física)

RU

A. I. (pessoa física)

RU

I. B. (pessoa física)

RU

R. D. (pessoa física)

RU

V. K. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RU

2015104291 · 10/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se à medicina, especificamente à criação de materiais osteoplásticos que são eficazes na substituição de defeitos de ossos extensos (volumosos). O método desenvolvido de manufatura de tais artigos médicos compreende o uso de tecnologias de impressão 3-D de matrizes de suporte biorresorvíveis e a sua ativação por estruturas genéticas. Os artigos médicos produzidos com tal método podem ser uma alternativa eficiente aos enxertos de ossos autógenos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2015, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/7088 , A61K 48/00 , A61P 19/00 , C12N 15/87 , A61F 2/28 , B33Y 80/00 , B33Y 70/00

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

7.7

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/2019

RPI 2549

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/10/2019

RPI 2546

Monitoramento de patentes

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