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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANTI-HELMÍNTICOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015031599

Dados do pedido

Número

112016026953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

US2015031599

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC.

US

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Inventores

A. L. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/000,256 · 19/05/2014

Resumo técnico

COMPOSTOS ANTI-HELMÍNTICOS. A presente invenção se refere a novos compostos anti-helmínticos de fórmula (I), em que Y e Z são independentemente um grupo carbocíclico bicíclico ou um grupo heterocíclico bicíclico, ou um de Y ou Z é um grupo carbocíclico bicíclico ou bicíclico Heterocíclico e o outro de Y ou Z é alquil, alquenil, alquinil, cicloalquil, fenil, heterociclil ou heteroaril e as variáveis X1, X6, X8, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6, Ring A, Ring B, W, W?, R2, R3, R, R? são como aqui definidas. A invenção também proporciona composições veterinárias compreendendo os compostos anti-helmínticos da invenção, e os seus usos para o tratamento e prevenção de infecções parasitárias em animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/11/2022

RPI 2708

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

Transferência deferida

#25.1

10/05/2022

RPI 2679

Alteração de sede deferida

#25.7

26/04/2022

RPI 2677

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2016

RPI 2395

Monitoramento de patentes

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