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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE FUNDAÇÃO TUBULAR, MÉTODO E CONJUNTO PARA INSTALAÇÃO DE UM ELEMENTO DE FUNDAÇÃO TUBULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2015050344 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016026907

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

NL2015050344

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 30/08/2022 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IHC HOLLAND IE B.V.

NL

IHC IQIP HOLDING B.V.

NL

IQIP HOLDING BV

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2012858 · 22/05/2014

Resumo técnico

ELEMENTO DE FUNDAÇÃO TUBULAR, MÉTODO E CONJUNTO PARA INSTALAÇÃO DE UM ELEMENTO DE FUNDAÇÃO TUBULAR.A presente invenção se refere a um elemento de fundação tubular, em particular a uma estaca, por exemplo, uma estaca de encamisamento, a ser instalada em uma formação de solo. O elemento de fundação tubular tem pelo menos uma extremidade aberta, tipicamente ambas as extremidades abertas, permitindo que um acionador de estaca com uma bigorna seja inserido no elemento de fundação tubular. O elemento de fundação tubular compreende um suporte dentro do mesmo, cujo suporte é adaptado para transmitir energia de uma bigorna diretamente para o elemento de fundação tubular, durante a instalação do elemento de fundação tubular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Alteração de nome deferida

#25.4

04/07/2023

RPI 2739

Transferência deferida

#25.1

27/06/2023

RPI 2738

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2015, observadas as condições legais

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

26/07/2022

RPI 2690

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2016

RPI 2395

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