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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE ÉTERES MONOALQUÍLICOS DE MONOANIDRO-HEXITÓIS, PROCESSOS DE PREPARO E RESPECTIVA UTILIZAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2015054418

Dados do pedido

Número

112016026858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

IB2015054418

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (CNRS)

FR

SYRAL BELGIUM N.V.

BE

UNIVERSITÉ CLAUDE BERNARD LYON 1

FR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BE

C. G. (pessoa física)

FR

M. L. (pessoa física)

FR

N. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

14/01346 · 13/06/2014

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DE ÉTERES MONOALQUÍLICOS DE MONOANIDRO-HEXITÓIS, PROCESSOS DE PREPARO E RESPECTIVA UTILIZAÇÃO.A invenção refere-se a uma composição de isômeros de éteres monoalquílicos monoanidro - hexitol, apresentando um radical éter de alquila (OR) na posição C-3, C-5 ou C-6 do monoanidro-hexitol, no qual o grupo alquila (R) é um grupo hidrocarbonado cíclico ou não cíclico, linear ou ramificado, compreendendo entre 4 a 18 átomos de carbono. A invenção refere-se também ao processo de obtenção dessa composição assim como sua utilização como agente tensoativo não iônico, emulsionante, lubrificante, agente microbiano ou agente de dispersão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2016

RPI 2395

Monitoramento de patentes

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