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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE 6,8-DIOXABICICLO[3.2.1]OCTANO-2,3-DIOL SUBSTITUÍDO COMO AGENTES DE ALVEJAMENTO DE ASGPR

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2015053282

Dados do pedido

Número

112016026809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

IB2015053282

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER INC.

US

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Inventores

B. T. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

V. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/000,211 · 19/05/2014

US

62/001,540 · 21/05/2014

US

62/139,254 · 27/03/2015

Resumo técnico

COMPOSTOS DE 6,8- DIOXABICICLO[3.2.1]OCTANO-2,3-DIOL SUBSTITUÍDO COMO AGENTES DE ALVEJAMENTO DE ASGPR. (A) Os compostos de fórmula (A) são descritos aqui e os usos dos mesmos, para o tratamento de doenças, condições, e /ou distúrbios mediados por composições farmacêuticas, e os usos dos mesmos como agentes de alvejamento de receptor de asialoglicoproteína (ASGPR).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/03/2025

RPI 2827

Indeferimento

#9.2

25/10/2022

RPI 2703

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/07/2022

RPI 2689

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2016

RPI 2395

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