Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2015, observadas as condições legais
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
112016026745Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015060903 Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 18/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. Y. (pessoa física)
FI
VALO THERAPEUTICS OY
FI
Inventores
C. C. (pessoa física)
FI
M. H. (pessoa física)
FI
M. V. (pessoa física)
FI
V. C. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20145449 · 19/05/2014
Resumo técnico
USO DE UM VETOR ADENOVIRAL, VETOR ADENOVIRAL, MÉTODO PARA MODIFICAÇÃO DA CÁPSIDE DE UM ADENOVÍRUS, USO DE POLIPEPTÍDEOS MODIFICADOS POR POLILISINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA IDENTIFICAÇÃO DE POLIPEPTÍDEOS ESPECÍFICOS. A presente invenção se refere a vetores adenovirais, em que a cápside viral foi revestida com polipeptídios que são capazes de estimular uma resposta imune específica de peptídeo em um sujeito e usos do mesmo. Além disso, a presente invenção se refere a métodos para tratamento de doenças, por exemplo, câncer, por vetores adenovirais que foram revestidos por polipeptídios que causam resposta imune específica de peptídeo. A presente invenção também se refere a um método para revestimento de vetores adenovirais por peptídeos específicos assim como a um método para identificação daqueles peptídeos adequados para revestir a cápside de um vetor adenoviral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2015, observadas as condições legais
07/05/2024
RPI 2783
#9.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.1
19/12/2023
RPI 2763
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#25.7
08/10/2019
RPI 2544
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#25.1
15/05/2018
RPI 2471
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
29/11/2016
RPI 2395
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