Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2015, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112016026744Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015061456 Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 22/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BYONDIS B.V.
NL
SYNTHON BIOPHARMACEUTICALS B.V
NL
Inventores
G. A. (pessoa física)
NL
R. C. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14169493.5 · 22/05/2014
Resumo técnico
COMPOSTO DE CONJUGADO ANTICORPO-DROGA, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se aos conjugados anticorpo-droga (CADs) em que uma droga ligante é conjugada em sítio específico a um anticorpo através de uma cisteína engenheirada e o uso dos mesmos como um medicamento, notavelmente para o tratamento de tumores sólidos humanos e malignidades hematológicas, em particular de câncer de mama, câncer gástrico, câncer colorretal, câncer urotelial, câncer de ovário, câncer uterino, câncer de pulmão, mesotelioma, câncer de fígado, câncer pancreático, câncer de próstata e leucemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2015, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
#9.1
09/01/2024
RPI 2766
#6.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.1
06/06/2023
RPI 2735
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
10/08/2021
RPI 2640
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#25.4
11/08/2020
RPI 2588
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200073257, de 12/06/2020, é necessário apresentar procuração com o nome atual da empresa, além da guia de cumprimento de exigência.
30/06/2020
RPI 2582
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
29/11/2016
RPI 2395
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.