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Dado oficial do INPI

POLIPLEXO DE UM RNA DE FITA DUPLA (DSRNA) E UM CONJUGADO POLIMÉRICO, USO DO POLIPLEXO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE O COMPREENDEM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2015050514

Dados do pedido

Número

112016026581

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2015

Publicação

31/10/2017

PCT

IL2015050514

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/15
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão20/08/24
  6. Em vigor14/05/35

Patente concedida em 20/08/2024 e em vigor até 14/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALEX LEVITZKI MANAGEMENT AND HOLDINGS LTD

IL

TARGIMMUNE THERAPEUTICS AG

CH

Inventores

A. T. (pessoa física)

IL

A. S. (pessoa física)

IL

A. L. (pessoa física)

IL

M. Z. (pessoa física)

IL

S. J. (pessoa física)

IL

Y. L. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/993,110 · 14/05/2014

Resumo técnico

Um poliplexo de um RNA de filamento duplo e um conjugado polimérico é provido, em que o conjugado polimérico consiste em uma polietilenoimina linear covalentemente ligada a uma ou mais porções de polietilenoglicol (PEG), cada porção de PEG sendo conjugada via um ligante a uma porção alvo capaz de ligar-se a um antígeno de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2015, observadas as condições legais

20/08/2024

RPI 2798

Alteração de sede deferida

#25.7

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento

#9.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

10/08/2021

RPI 2640

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Transferência deferida

#25.1

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/11/2016

RPI 2394

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