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Dado oficial do INPI

LÂMINA CURVA DE DESRAMA, SUA UTILIZAÇÃO, CABEÇA DE DESRAMA E KIT DE CORTE CORRESPONDENTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2015051226

Dados do pedido

Número

112016026348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

FR2015051226

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto27/06/23

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 27/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISI INTEGRATION & SOLUTIONS INDUSTRIELLES

FR

Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

G. D. (pessoa física)

FR

H. P. (pessoa física)

FR

J. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1454476 · 19/05/2014

Resumo técnico

Essa lâmina curva (20) compreende uma borda de corte (30), da qual pelo menos uma parte compreende uma base contínua (31) que define uma aresta contínua de corte, assim como pelo menos uma fileira de nervuras (32), das quais os eixos longitudinais (Alg) são retilíneos e paralelos entre si, que se estendem na direção de pelo menos uma face da borda de corte, a partir dessa base contínua. A lâmina de acordo com a invenção permite reduzir os esforços de corte, por comparação com uma lâmina curva que não possui nervuras, tal como utilizada na arte anterior. De fato, a aresta contínua é associada a nervuras que têm como função reduzir a flexão lateral sob carga dessa aresta contínua. Consequentemente é possível dimensionar a base e a aresta, sem risco de ruptura, a fim de que elas apresentem uma superfície de contato reduzida com a árvore, o que melhora o corte da matéria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2722 de 07-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2023

RPI 2738

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

07/03/2023

RPI 2722

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2015, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/11/2016

RPI 2394

Monitoramento de patentes

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