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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE CATH2

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2015050323

Dados do pedido

Número

112016026277

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

NL2015050323

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/24
  5. Concessão16/07/24
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 16/07/2024 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSITEIT UTRECHT HOLDING B.V.

NL

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Inventores

A. D. (pessoa física)

NL

E. V. (pessoa física)

NL

H. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14167718.7 · 09/05/2014

Resumo técnico

DERIVADOS DE CATH2 A presente invenção fornece novos derivados de CATH2 ou CMAP27, uma das catelicidinas. Estes derivados compreendem peptídeos truncados no terminal N, peptídeos cíclicos, variantes de D-aminoácidos de CATH2 e seus derivados truncados, derivados inversos e retro-inversos de CATH2. Estes derivados são úteis como anti-infecciosos, em vacinas, e, especialmente, para aplicações in ovo. Além disso, para os derivados acima e também para os derivados truncados Cterminalmente já conhecidos foram descritas novas funções de imunoativação que são particularmente vantajosas para tratamentos profiláticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2015, observadas as condições legais

16/07/2024

RPI 2793

15.50

O pedido foi dividido no BR122024005711-5 protocolo 870240025000 em 22/03/2024 13:29.

07/05/2024

RPI 2783

Deferimento

#9.1

07/05/2024

RPI 2783

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2023

RPI 2764

Alteração de sede deferida

#25.7

06/06/2023

RPI 2735

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/11/2016

RPI 2394

Monitoramento de patentes

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