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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE PROTEÇÃO DE ÁREAS DE ACESSO RESTRITO CONTRA INTRUSÕES DE PEDESTRES E/OU VEÍCULOS SEM CABINE, COM ACESSO PERMITIDO A VIATURAS DE CABINE, INCLUINDO VEÍCULOS CONVERSÍVEIS COM A CAPOTA FECHADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2014000158

Dados do pedido

Número

112016026052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

BR2014000158

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão28/06/22
  6. Em vigor15/05/34

Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 15/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Uma fonte de alimentação fornece energia elétrica - com voltagens e amperagens adequadas para a utilização planejada - a suportes (14) - que podem ser materiais condutores elétricos encapados - de onde saem condutores (13), flexíveis, carregados. Estes podem ser dispostos saindo dos suportes inferiores, no solo, ou dos suportes de um ou ambos os lados das estruturas laterais e/ou superiores que delimitam os locais de entrada/saída da área de acesso restrito (10) e ter as dimensões e os formatos mais adequados à utilização específica planejada.Este sistema possibilita evitar o acesso à área (10) de pedestres e/ou veículos em geral sem cabine, com acesso permitido a viaturas de cabine, incluindo veículos conversíveis com a capota fechada, ainda que simultânea ou imediatamente antes ou depois da passagem de viatura(s) autorizada(s), impedindo intrusões, invasões, assaltos etc. a área de acesso restrito (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2014, observadas as condições legais

28/06/2022

RPI 2686

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

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