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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA CONFERIR PROTEÇÃO DE NÍVEL DUPLO A RECINTOS FÍSICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO E APARELHO PARA CONFERIR PROTEÇÃO DE NÍVEL DUPLO A RECINTOS FÍSICOS — IPC G05B 9/02
Patente de Invenção MÉTODO E APARELHO PARA CONFERIR PROTEÇÃO DE NÍVEL DUPLO A RECINTOS FÍSICOS — IPC G05B 9/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015024375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2015

Publicação

28/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/15
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão04/04/23
  6. Em vigor22/09/35

Patente concedida em 04/04/2023 e em vigor até 22/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO DE PROTEÇÃO DE NÍVEL DUPLO PARA ACESSO A RECINTOS FECHADOS E SEMIFECHADOSRESUMO O sistema é constituído por barreiras física e elétrica, com componentes de sensoriamento e alarme da primeira e de conexão e ativação da última, todos ligados a fonte interna constituída por conjunto de baterias ou sistema elétrico convencional, provido o último de conjunto de baterias, para cobertura de eventuais falhas no suprimento elétrico, pela duração de tempo considerada mais conveniente pelo usuário. O sistema impede o acesso a recintos fechados ou semifechados, de modo que a detecção pelo componente de sensoriamento e alarme da simples aproximação de agente de intrusão a distância inferior à estabelecida ativa o componente de conexão e ativação da barreira elétrica, alimentada por fontes próprias ou convencionais, substituíveis pelas fontes próprias no caso de queda do suprimento externo, tornando toda a barreira elétrica energizada praticamente inexpugnável a arrombamento, em razão do disparo de descargas elétricas de elevada voltagem e baixa amperagem, conforme conveniente. Este sistema é aplicável a quaisquer recintos fechados, a serem protegidos volumicamente, e/ou semifechados, em que a proteção é colocada somente nalgum(ns) lados, cujo acesso interior, após a respectiva barreira física, é constituído por toldos ou telas ou portões internos condutores, ligados à barreira elétrica, que é ativada pelo componente de conexão e ativação, mediante aviso do componente de sensoriamento e alarme ou em instalações de alvenaria ou semelhantes. O sistema pode ser mantido permanentemente ativado ou ativado apenas quando é recebido no componente de conexão e ativação um aviso do componente de sensoriamento e alarme.1/2

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2015, observadas as condições legais

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

21/06/2022

RPI 2685

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2017

RPI 2412

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2015

RPI 2339

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150217051 em 22/09/2015 05:59(WB).

06/10/2015

RPI 2335

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