Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112016025977Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015029529 Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF COLORADO, A BODY CORPORATE
US
Inventores
K. H. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/989,365 · 06/05/2014
Resumo técnico
As concretizações do presente invento proporcionam novas composições e métodos para preparar e utilizar uma formulação de vírus do papiloma humano (HPV) termicamente estável ou outra formulação estabilizada de vírus multimérico. Certas formas de realização dizem respeito à liofilização de formulações de HPV na presença ou ausência de adjuvantes. Outras formas de realização referem-se à lipofilização de vacinas de capsômero de HPV de modo a aumentar a estabilidade de uma composição imunogênica contra a infecção por HPV para armazenamento, administração e utilização. Ainda noutras formas de realização, uma única composição imunogênica pode incluir uma formulação termicamente estável de vários sorotipos de vírus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
20/02/2024
RPI 2772
#7.1
07/11/2023
RPI 2757
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
22/11/2016
RPI 2394
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