Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2015, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
112016025912Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015029396 Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 06/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSITY OF MAINE SYSTEM BOARD OF TRUSTEES
US
Inventores
M. P. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUÇÃO DE ALTA EFICIÊNCIA DE CELULOSE NANOFIBRILADA.Trata-se de um processo energicamente eficaz e escalável para a preparação de nanofibras de celulose. O processo emprega o tratamento do material celulósico com um primeiro refinador mecânico com placas que têm uma configuração de lâminas separadas por sulcos e, subsequentemente, o tratamento do material com um segundo refinador mecânico com placas que têm uma configuração de lâminas separadas por sulcos diferente do primeiro refinador. As configurações de placa e operações de tratamento são selecionadas de modo que o primeiro refinador produza um primeiro SEL que é maior que o SEL do segundo refinador, em no máximo 2 a 50 vezes. Um primeiro SEL alto exemplificador pode se situar na faixa de 1,5 a 8 J/m. Os produtos de papel produzidos com cerca de 2% a cerca de 30% de nanofibras de celulose com um comprimento a partir de cerca de 0,2 mm a cerca de 0,5 mm, de preferência, a partir de 0,2 mm a cerca de 0,4 mm, têm propriedades aperfeiçoadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2015, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
01/11/2022
RPI 2704
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/10/2022
RPI 2702
Recurso: 870210078491 - 25/08/2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Perda das prioridades US 61/989,893 de 07/05/2014 e US 62/067,053 de 22/10/2014 reivindicadas no PCT/US2015/171714, por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas no Art. 16 § 6° da Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI), Art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 2º da Resolução INPI-PR 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas.
10/08/2021
RPI 2640
#1.3
03/08/2021
RPI 2639
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas das reivindicações adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870160054157 de 04/11/2016 encontra-se fora da norma.
11/05/2021
RPI 2627
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2432 de 15/08/2017 por ter sido indevida.
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
16/11/2016
RPI 2393
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