Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/11/2025
RPI 2863
Dados do pedido
Número
112016025331Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2014051337 Patente concedida em 18/11/2025 e em vigor até 30/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/04/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MATOKE HOLDINGS LIMITED
GB
Inventores
I. S. (pessoa física)
GB
J. B. (pessoa física)
IE
J. B. (pessoa física)
IE
T. P. (pessoa física)
IE
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES ANTIMICROBIANAS.São descritas composições estáveis ao armazenamento para gerar atividade antimicrobiana. As composições compreendem uma enzima que tem a capacidade de converter um substrato a fim de liberar peróxido de hidrogênio e uma substância natural não refinada, tal como um mel, que inclui um substrato para a enzima. Em certas modalidades, a enzima é uma enzima purificada. Em outras modalidades, o substrato não tem atividade de catalase e a enzima é adicional em relação a qualquer atividade enzimática que tenha a capacidade de converter o substrato a fim de liberar peróxido de hidrogênio e que possa estar presente na substância natural não refinada. A composição estável ao armazenamento não inclui suficiente água livre que permita que a enzima converta o substrato. Descreve-se uso das composições para tratar infecções microbianas e feridas, bem como dos métodos para a sua produção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/11/2025
RPI 2863
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
30/09/2025
RPI 2856
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#12.2
02/07/2019
RPI 2530
#9.2
19/03/2019
RPI 2515
#7.1
27/11/2018
RPI 2499
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A01N 37/04; A01N 59/00; A01N 63/02; A01N 65/20; A23L 1/08; A23B 7/154; A61L 15/42; A61K 35/64; A01P 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
08/11/2016
RPI 2392
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