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Dado oficial do INPI

ADENOVÍRUS QUE COMPREENDE UMA PORÇÃO DE LIGAÇÃO A ALBUMINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015059593

Dados do pedido

Número

112016025297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2015

Publicação

17/10/2017

PCT

EP2015059593

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/15
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Em vigor30/04/35

Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 30/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACIÓ INSTITUT D'INVESTIGACIÓ BIOMÈDICA DE BELLVITGE (IDIBELL)

ES

INSTITUT CATALÀ D'ONCOLOGIA (ICO)

ES

Inventores

L. E. (pessoa física)

ES

R. B. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14382162.7 · 30/04/2014

Resumo técnico

ADENOVÍRUS QUE COMPREENDE UMA PORÇÃO DE LIGAÇÃO A ALBUMINA. A invenção refere-se a um adenovírus recombinante que compreende uma porção de ligação a albumina na superfície externa da proteína hexon de adenovírus, composições farmacêuticas que o contêm e a sua utilização na medicina. Com particularidade, a invenção refere-se a um adenovírus oncolítico que compreende uma sequência que codifica uma porção de ligação a albumina inserida na região hipervariável 1 (HVR1) da sequência de codificação de proteína hexon e sua utilização na prevenção e / ou tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2015, observadas as condições legais

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

05/07/2022

RPI 2687

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2022

RPI 2669

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/11/2016

RPI 2392

Monitoramento de patentes

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