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Dado oficial do INPI

MARCADORES MITOCONDRIAIS DE DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2015070230

Dados do pedido

Número

112016022582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2015

Publicação

10/10/2017

PCT

ES2015070230

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/15
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão12/03/24
  6. Em vigor27/03/35

Patente concedida em 12/03/2024 e em vigor até 27/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACIÓ INSTITUT D'INVESTIGACIÓ BIOMÈDICA DE BELLVITGE (IDIBELL)

ES

U. B. (pessoa física)

ES

Inventores

I. A. (pessoa física)

ES

M. C. (pessoa física)

ES

M. L. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P201430444 · 28/03/2014

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: ?MARCADORES MITOCONDRIAIS DE DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS?.A presente invenção refere-se a um método in vitro para diagnosticar ou para determinar o risco de desenvolver uma doença neurodegenerativa em um indivíduo baseado na determinação do padrão de metilação em certas regiões do ADN mitocondrial do dito indivíduo ou na determinação do nucleótido na posição polimórfica 16519 do ADN mitocondrial do dito indivíduo. Finalmente, a presente invenção refere-se a ácidos nucleicos adequados para poner em prática a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2015, observadas as condições legais

12/03/2024

RPI 2775

Deferimento

#9.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2023

RPI 2745

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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