Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2015, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
112016025203Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015033809 Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 02/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CALA HEALTH, INC.
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
US
K. R. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/006,555 · 02/06/2014
US
62/006,565 · 02/06/2014
US
62/083,424 · 24/11/2014
US
62/157,116 · 05/05/2015
Resumo técnico
SISTEMAS E MÉTODOS PARA ESTÍMULO DE NERVO PERIFÉRICO PARA TRATAR TREMOR. A presente invenção refere-se a um estimulador de nervo periférico que pode ser utilizado para estimular um nervo periférico para tratar o tremor essencial, o tremor por Parkinson e outras formas de tremor. O estimulador pode ter eletrodos que são colocados circunferencialmente ao redor do pulso do paciente ou braço. Nervos específicos no pulso ou braço podem ser direcionados pelo espaçamento apropriado dos eletrodos. O posicionamento dos eletrodos nos lados geralmente opostos do nervo alvo pode resultar no estímulo melhorado do nervo. O padrão de estímulo pode alternar entre os nervos. Os algoritmos de estímulo melhorados podem incorporar o retorno do tremor, dados externos, adaptação previsível e dados de monitoramento a longo prazo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2015, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
#9.1
28/06/2022
RPI 2686
#1.3
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2432 de 15/08/2017 por ter sido indevida.
15/06/2021
RPI 2632
#1.5
1) Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, o relatório descritivo enviado na petição nº 870160063207 de 27/10/2016 contendo 63 páginas ou confirmar ter sido um erro de paginação e re-enviar o conteúdo com paginação correta. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 62/006,555 de 02/06/2014, US 62/006,565 de 02/06/2014, US 62/083,424 de 24/11/2014 e US 62/157,116 de 05/05/2015 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870160063207 de 27/10/2016 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2015/033809), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
15/06/2021
RPI 2632
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
08/11/2016
RPI 2392
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