Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2015, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
112016025153Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2015051312 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 05/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
Inventores
B. B. (pessoa física)
GB
K. P. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/990,232 · 08/05/2014
Resumo técnico
COMPOSTOS DE IMIDAZO[4,5-C]QUINOLIN- 2-ONA E SEU USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER.A presente invenção refere-se em geral a certos compostos da Fórmula (I) e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, R1,N,R2,O,N,R3,R5,N,N,Q,O,N,R4 (I) em que Q, R1, R2, R3, R4 e R5 possuem qualquer um dos significados aqui definidos. A presente invenção também se refere ao uso de tais compostos e seus sais para tratar ou prevenir doenças mediadas pela ATM quinase, incluindo câncer. A invenção refere-se ainda a formas cristalinas dos compostos de imidazo[4,5- c]quinolin-2-ona e seus sais farmaceuticamente aceitáveis; composições farmacêuticas compreendendo tais compostos e sais; kits incluindo tais compostos e sais; métodos de produção de tais compostos e sais; intermediários úteis na produção de tais compostos e sais; e a métodos para tratar doenças mediadas pela ATM quinase, incluindo câncer, utilizando tais compostos e sais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2015, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#7.1
13/12/2022
RPI 2710
#6.21
28/06/2022
RPI 2686
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2432, de 15/08/2017, para corrigir o título (item - 54).
20/07/2021
RPI 2637
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
08/11/2016
RPI 2392
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