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Dado oficial do INPI

SUSPENSÕES FARMACÊUTICAS LÍQUIDAS PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2015028216

Dados do pedido

Número

112016025036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

US2015028216

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão05/09/23
  6. Em vigor29/04/35

Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 29/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

US

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Inventores

D. J. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/985,650 · 29/04/2014

Resumo técnico

SUSPENSÕES FARMACÊUTICAS LÍQUIDAS CONTENDO BISMUTO.A presente invenção refere-se a uma suspensão farmacêutica líquida para administração oral que contém um agente farmacêutico contendo bismuto, um sistema de suspensão e água. O sistema de suspensão pode conter de cerca de 0,001% a cerca de 0,2% de goma gelana e de cerca de 0,001% a cerca de 0,75% de silicato de magnésio e alumínio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2748 DE 05/09/2023, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2015, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/12/2022

RPI 2710

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/11/2016

RPI 2392

Monitoramento de patentes

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