Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2015, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
112016024665Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015026695 Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 20/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HERON THERAPEUTICS, INC
US
Inventores
L. G. (pessoa física)
US
T. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/982,314 · 21/04/2014
US
61/996,788 · 14/05/2014
US
62/131,797 · 11/03/2015
Resumo técnico
SISTEMAS DE LIBERAÃÃO POLIMÃRICA POR AÃÃO PROLONGADA. As composições compreendidas por um veÃculo de liberação ou do sistema de liberação e um agente ativo disperso no sistema ou veÃculo de liberação, em que o sistema ou veÃculo de liberação contém um polÃmero de poliortoéster e um solvente aprótico polar. Também divulgado são sistemas de baixa viscosidade de liberação para administração de agentes ativos. Os sistemas de liberação de baixa viscosidade tem um polÃmero de poliortoéster, um solvente aprótico polar e um solvente contendo um agente redutor de viscosidade de triglicerÃdeo. As composições descritas incluem um anestésico local do tipo amida ou anilida da classificação "caÃna", e um fármaco anti-inflamatório não esteroide (NSAID), juntamente com métodos relacionados, por exemplo, para o tratamento da dor pós-operatória ou para tratamento profilático da dor. As composições são adequadas para liberação através de, por exemplo, a aplicação direta e a instilação, injeção intradérmica, injeção subcutânea, e bloqueio do nervo (perineural).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2015, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.21
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
16/06/2020
RPI 2580
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
03/07/2018
RPI 2478
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
22/05/2018
RPI 2472
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