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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL DE INTERNALIZAÇÃO, OU UM FRAGMENTO DE LIGAÇÃO A IGF-1R DE INTERNALIZAÇÃO DO MESMO, SEUS USOS, HIBRIDOMA MURINO, CONJUGADO ANTICORPO-FÁRMACO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015059050 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016024575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2015

Publicação

10/10/2017

PCT

EP2015059050

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/15
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/24
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor27/04/35

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 27/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

FR

C. B. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

FR

T. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/984,160 · 25/04/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um anticorpo, em particular um anticorpo monoclonal, capaz de se ligar a IGF-1R, bem como a sequências de aminoácido e ácido nucleico codificando o dito anticorpo. A partir de um aspecto, a invenção refere-se a um anticorpo, ou um fragmento de ligação a antígeno do mesmo, capaz de se ligar a IGF-1R e, através da introdução de internalização de IGF-1R, sendo internalizado na célula. A invenção compreende também o uso do dito anticorpo como um produto de endereçamento ou veículo em conjugação com outros compostos anticâncer tais como toxinas, radioelementos ou fármacos, e ao uso do mesmo para o tratamento de certos cânceres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2015, observadas as condições legais

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento

#9.1

02/01/2024

RPI 2765

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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