Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
112016024565Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015027527 Pedido indeferido em 27/08/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/984,247 · 25/04/2014
US
62/066,783 · 21/10/2014
Resumo técnico
Concretização aqui proporcionam especialmente microRNAs de alvejamento-BCL11A sintéticos concebidos para a expressão de RNA polimerase II, e métodos para tratar o uso de hemoglobinopatias, tais como a doença das células falciformes ou talassemia aumentando os níveis de expressão de níveis de hemoglobina fetal. Em particular concretização ilustrativa, a presente invenção proporciona, em parte, composições e métodos para a realização de terapia genética em células hematopoiéticas e células precursoras hematopoiéticas, incluindo eritrócitos, células progenitoras eritróides e células-tronco embrionárias melhoradas. A invenção proporciona ainda métodos melhorados de terapia gênica para o tratamento relacionado com desordens hematopíticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2024
RPI 2799
#9.2
30/04/2024
RPI 2782
#7.1
23/01/2024
RPI 2768
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
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